Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 1956
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1956
Número
69
Data de Apresentação
11/09/1956
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os proprietários de terrenos com área não inferior a 20.000 metros quadrados, que tenham promovido ou promoverem nos mesmos a execução de melhoramentos especiais, sem ônus para os cofres públicos e de estrito acordo com os planos aprovados, poderão preitear, para os efeitos do lançamento do imposto incidente sobre tais terrenos que, do seu valor venal, sejam feitas as deduções indicadas no parágrafo 1º deste artigo.
Indexação
Observação