Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 1956

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

1956

Número

69

Data de Apresentação

11/09/1956

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os proprietários de terrenos com área não inferior a 20.000 metros quadrados, que tenham promovido ou promoverem nos mesmos a execução de melhoramentos especiais, sem ônus para os cofres públicos e de estrito acordo com os planos aprovados, poderão preitear, para os efeitos do lançamento do imposto incidente sobre tais terrenos que, do seu valor venal, sejam feitas as deduções indicadas no parágrafo 1º deste artigo.

    Indexação

    Observação