Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
25
Data de Apresentação
29/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 47/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados e institui o Selo "Bem-estar da mulher".
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 10 de Setembro de 2024
Documento: Nº 247/2024 - Ofício-AP
Encaminhamos à sanção de V.Ex.ª cópia do Autógrafo n.º 5905, originário do Projeto de Lei n.º 25/24, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados e institui o Selo "Bem-estar da mulher"
Data Anexação: 13 de Novembro de 2024
Documento: Nº 294/2024 - Ofício-AP
Comunicamos a V.Exa. que, na 36.ª Sessão Ordinária realizada hoje, este Legislativo acolheu o Veto Total ao Projeto de Lei n.º 25/24, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados e institui o Selo "Bem-estar da mulher".
Documento: Nº 247/2024 - Ofício-AP
Encaminhamos à sanção de V.Ex.ª cópia do Autógrafo n.º 5905, originário do Projeto de Lei n.º 25/24, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados e institui o Selo "Bem-estar da mulher"
Data Anexação: 13 de Novembro de 2024
Documento: Nº 294/2024 - Ofício-AP
Comunicamos a V.Exa. que, na 36.ª Sessão Ordinária realizada hoje, este Legislativo acolheu o Veto Total ao Projeto de Lei n.º 25/24, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados e institui o Selo "Bem-estar da mulher".