Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

25

Data de Apresentação

29/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

  • 47/2024

Matéria Principal

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados e institui o Selo "Bem-estar da mulher".

Indexação

Observação

Data Votação: 5 de Setembro de 2024
5 de Setembro de 2024

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 10 de Setembro de 2024
Documento: Nº 247/2024 - Ofício-AP
Encaminhamos à sanção de V.Ex.ª cópia do Autógrafo n.º 5905, originário do Projeto de Lei n.º 25/24, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados e institui o Selo "Bem-estar da mulher"
Data Anexação: 13 de Novembro de 2024
Documento: Nº 294/2024 - Ofício-AP
Comunicamos a V.Exa. que, na 36.ª Sessão Ordinária realizada hoje, este Legislativo acolheu o Veto Total ao Projeto de Lei n.º 25/24, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e procedimentos, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados e institui o Selo "Bem-estar da mulher".