Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

33

Data de Apresentação

16/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 90/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de São Vicente

Indexação

Observação

Este projeto de lei tem por objetivo assegurar o direito das mulheres a terem acompanhantes em consultas e exames realizados em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de São Vicente.
Recentemente, casos de abusos e assédio sexual praticados por médicos repercutiram nas mídias sociais. No início deste mês, um radiologista foi detido na Zona Sul do Rio de Janeiro após uma paciente denunciar ter sido abusada por ele durante um exame. Em janeiro deste ano, um médico anestesista de nacionalidade colombiana foi preso acusado de estuprar pacientes durante cirurgias. Em julho do ano passado, o também médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, de 31 anos, foi preso em flagrante após ter sido filmado estuprando uma paciente durante a sua cirurgia de parto, no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João do Meriti, na Baixada Fluminense.
Casos dessa natureza envolvem situações complexas e, na grande maioria deles, não há prova testemunhal ou material, de modo que sua solução contempla, invariavelmente, apenas análise das alegações das partes, revelada pela máxima “palavra de um contra a palavra de outro”.
Dessa forma, pretende-se com este projeto proteger tanto o profissional como a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer partes: médico ou paciente, preservando assim a relação médico-paciente e resguardando as partes de falsas interpretações que poderiam resultar em denúncias, tão frequentes nos últimos tempos.