Projeto de Resolução nº 38 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2023
Número
38
Data de Apresentação
10/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 288/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Constitui CEV para acompanhar e fiscalizar a liberação e destinação da verba do Fundeb.
Indexação
Observação
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública.
O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estendeu até 2020, conforme previa a Emenda Constitucional nº 53/2006, substituindo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) que vigorou entre 1998 e 2006.
A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, alterou a Constituição Federal criando o artigo 212-A, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e revogando dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
O Fundo tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino, o que é é muito importante, pois faz com que a diferença entre a rede que mais investe por aluno e a que menos investe caia consideravelmente. De acordo com um Estudo Técnico da Câmara dos Deputados de 2017, sem a política de fundo, a desigualdade seria de 10.000%. Com as atuais regras, a distância é de 564%.
O Fundeb (2007-2020) ajudou os sistemas de ensino a se organizarem melhor no que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica. O fundo deu e dá segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a Educação.
Dessa maneira, municípios são incentivados a se concentrarem na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, e os estados, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estendeu até 2020, conforme previa a Emenda Constitucional nº 53/2006, substituindo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) que vigorou entre 1998 e 2006.
A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, alterou a Constituição Federal criando o artigo 212-A, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e revogando dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
O Fundo tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino, o que é é muito importante, pois faz com que a diferença entre a rede que mais investe por aluno e a que menos investe caia consideravelmente. De acordo com um Estudo Técnico da Câmara dos Deputados de 2017, sem a política de fundo, a desigualdade seria de 10.000%. Com as atuais regras, a distância é de 564%.
O Fundeb (2007-2020) ajudou os sistemas de ensino a se organizarem melhor no que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica. O fundo deu e dá segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a Educação.
Dessa maneira, municípios são incentivados a se concentrarem na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, e os estados, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Norma Jurídica Relacionada