Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 27 de Maio de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar o horário de funcionamento das feiras livres no Município de São Vicente, estabelecendo o encerramento das atividades comerciais às 13h30, com prazo final até às 15 horas, para desmontagem das estruturas e realização da limpeza das vias públicas.
A proposta nasce de reivindicações apresentadas tanto pela população quanto pelos próprios feirantes, que apontam a necessidade de reorganização do horário das feiras, com vistas a melhorar o atendimento a moradores que frequentam as feiras.
Importa destacar que a medida não acarretará aumento de despesas ao Município, tampouco necessidade de contratação de novos agentes públicos ou pagamento de horas extras.
Conforme estudo de impacto realizado, a adequação ocorrerá apenas mediante reorganização do horário operacional das equipes responsáveis pela limpeza e fiscalização das feiras, permanecendo integralmente dentro da jornada ordinária de trabalho atualmente praticada pelos servidores envolvidos.
Dessa forma, a presente iniciativa atende ao interesse público, promove maior organização urbana, melhora a prestação dos serviços públicos e atende demanda apresentada pelos próprios trabalhadores das feiras livres e pelos munícipes vicentinos.
Pelos relevantes motivos expostos, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente: