Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 27 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

70

2026

27 de Maio de 2026

Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento das feiras livres no Município de São Vicente, estabelecendo horário para encerramento das atividades comerciais, desmontagem das estruturas e limpeza das vias públicas.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

                        O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar o horário de funcionamento das feiras livres no Município de São Vicente, estabelecendo o encerramento das atividades comerciais às 13h30, com prazo final até às 15 horas, para desmontagem das estruturas e realização da limpeza das vias públicas.

A proposta nasce de reivindicações apresentadas tanto pela população quanto pelos próprios feirantes, que apontam a necessidade de reorganização do horário das feiras, com vistas a melhorar o atendimento a moradores que frequentam as feiras.

Importa destacar que a medida não acarretará aumento de despesas ao Município, tampouco necessidade de contratação de novos agentes públicos ou pagamento de horas extras.

Conforme estudo de impacto realizado, a adequação ocorrerá apenas mediante reorganização do horário operacional das equipes responsáveis pela limpeza e fiscalização das feiras, permanecendo integralmente dentro da jornada ordinária de trabalho atualmente praticada pelos servidores envolvidos.

Dessa forma, a presente iniciativa atende ao interesse público, promove maior organização urbana, melhora a prestação dos serviços públicos e atende demanda apresentada pelos próprios trabalhadores das feiras livres e pelos munícipes vicentinos.

Pelos relevantes motivos expostos, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente:

    Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento das feiras livres no Município de São Vicente, estabelecendo horário para encerramento das atividades comerciais, desmontagem das estruturas e limpeza das vias públicas.
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que o horário de encerramento das feiras livres realizadas no Município de São Vicente será às 13h30.
        Art. 2º. 
        Após o encerramento das atividades comerciais, os feirantes deverão realizar a desmontagem de barracas e equipamentos e a retirada de mercadorias, ficando estabelecido o horário das 15 horas como o prazo máximo para a conclusão integral dos trabalhos.
          Art. 3º. 
          A limpeza das vias públicas utilizadas para a realização das feiras livres deverá ser concluída até às 15 horas, garantindo a adequada liberação das vias, passeios públicos e acessos aos moradores e comerciantes locais.
            Art. 4º. 
            Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento desta lei e adotar as medidas administrativas necessárias para sua efetiva aplicação.
              Art. 5º. 
              O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
                Art. 6º. 
                Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                    Em 27 de maio de 2026.

                     

                     

                    JHONY SASAKI

                    Vereador