Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 29 de Abril de 2026
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar dispositivos da Lei nº 270-A, de 22 de agosto de 1994, e alteraçãoes, que dispõe sobre a política municipal de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
Em função dos Projetos estruturantes sendo elaborados pela Gestão Municipal, e considerando as diretrizes da prioridade das políticas públicas voltadas as crianças e adolescentes, sobretudo da primeira infância, bem como a necessidade de políticas públicas complementares de acesso à educação, lazer e vivência comunitária, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para que o Município possa ampliar as capacidades de financiamento das mencionadas políticas públicas.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Passam a ter a seguinte redação os seguintes dispositivos da Lei nº 270-A, de 22 de agosto de 1994: I – Art. 2º, altera o inciso II, mantidos os demais incisos:
“Art. 2º...
II - iniciativas que envolvam a implantação, a adequação ou a execução de atividades em espaços de convivência destinados ao público infantojuvenil, desde que vinculadas a programas, projetos ou ações com foco na promoção do desenvolvimento integral, da convivência familiar e comunitária e na prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social, vedada a utilização de recursos para despesas genéricas de manutenção urbana desvinculadas dessas finalidades;”
II – Art. 3º, fica acrescido do §3º, mantidos os demais parágrafos:
“Art. 3º...
§ 3º Recursos do Fundo poderão ser transferidos, com anuência do CMDCA, à execução de convênios celebrados com órgãos da administração municipal, para a promoção de Políticas Públicas que tratam o art. 2° desta Lei.”