Projeto de Lei Complementar nº 15 de 25 de Março de 2026
Dada por Emenda nº 3 de 15 de Abril de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto tem por objetivo atualizar o Anexo XV da Lei Complementar nº 981/2020, com a inclusão da Função Gratificada FG-D - Gestor de Contrato.
A criação da FG-D visa valorizar o servidor responsável pela gestão e fiscalização de contratos administrativos, reconhecendo a importância estratégica dessa função para garantir eficiência, transparência e controle na execução contratual.
Além disso, o projeto propõe acrescentar o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143/2024, com a finalidade de regulamentar e atribuir valores específicos à função, garantindo uniformidade e previsibilidade na remuneração das funções gratificadas.
Dessa forma, a medida fortalece a Administração Pública, promove a valorização do servidor e assegura maior eficiência, transparência e controle na execução contratual.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
Fica acrescido o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
III - Gestor de Contratos: R$ 3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Fica acrescido o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
III - Gestor de Contratos: R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).