Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 11 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

8

2026

11 de Fevereiro de 2026

Autoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O afeto pelos animais de estimação tem se tornado cada vez mais evidente na sociedade moderna.

Com um vínculo afetivo comparável ao de familiares, muitos tutores buscam formas de honrar seus pets até mesmo após a morte.

A medida visa oferecer uma alternativa mais acessível e de respeito às famílias que desejam enterrar seus animais de estimação.

O amor e respeito aos animais cresce muito em nossa sociedade, e atualmente temos muitos animais que são considerados, praticamente, membros das famílias humanas, sendo inegável a evolução dos costumes perante o ordenamento jurídico nacional.

Com a aprovação deste projeto em apreço, o Município de São Vicente dá um importante passo na inclusão de práticas funerárias mais compassivas, refletindo o profundo vínculo entre humanos e seus animais de estimação, reconhecendo a importância desse laço em todas as fases da vida, incluído o momento do adeus.

Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do seguinte:

 

    Autoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado, no município de São Vicente, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.
        Art. 2º. 
        As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
          Parágrafo único  
          As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo.
            Art. 3º. 
            Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães gatos em campas e jazigos.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                  Em  11  de fevereiro de 2026.

                   

                  EDIVALDO DA AUTOESCOLA

                  Vereador