Projeto de Lei Complementar nº 1 de 04 de Fevereiro de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Avenida Minas Gerais, no trecho onde se localiza o imóvel inscrito sob nº 32 04019 1644 00120 000, é uma via arterial estruturante, amplamente utilizada para circulação e manobra de veículos pesados.
Sua função urbana é essencial para o escoamento de cargas e para o suporte às atividades operacionais de grande porte. Ao atingir a divisa com o Município de Santos, a Avenida Minas Gerais passa a ser denominada Avenida Eleonor Roosevelt, mantendo o mesmo padrão geométrico e operacional, característico de uma via arterial adequado ao trânsito de caminhões.
Na continuidade, esta via segue pela Avenida Nossa Senhora de Fátima, que realiza a ligação direta com a Rodovia Anchieta, reconhecida nacionalmente como o principal corredor de transporte de cargas do Estado de São Paulo e rota fundamental para o Porto de Santos.
Esse conjunto viário contínuo demonstra que a região possui uma vocação logística consolidada, sendo amplamente utilizada para circulação, estacionamento e apoio a veículos de grande porte. O imóvel ora tratado já exerce, há muitos anos, atividade regular de estacionamento de caminhões, possuindo alvará vigente emitido pelo próprio Município, comprovando sua plena compatibilidade com a função urbana da área.
A revisão recente da Lei de Zoneamento, entretanto, acabou restringindo esta atividade tradicional, gerando insegurança jurídica e risco de interrupção de um serviço essencial ao setor de transporte. A alteração da classificação viária de ZCOR-1 para ZCOR-2 corrige essa incongruência, pois é essa a categoria que contempla formalmente atividades de maior porte relacionadas à logística e ao transporte.
Cabe destacar que a expansão do Porto de Santos, atualmente em curso, aumenta substancialmente a demanda por áreas externas ao território santista para atividades de suporte operacional.
Como o Município de Santos já não dispõe de espaços suficientes para atender essa demanda, São Vicente torna-se estratégica para receber empresas de apoio logístico, transportadoras, estacionamentos de caminhões e operações relacionadas, o que resulta em geração de empregos, incremento da arrecadação e fortalecimento econômico da cidade.
Dessa forma, este projeto:
- regulariza um uso consolidado e reconhecido pela Administração Municipal;
- harmoniza a classificação da via com sua função real;
- permite a continuidade da atividade por novos CNPJs e futuros proprietários;
- integra São Vicente ao sistema logístico regional;
- promove desenvolvimento econômico sustentável alinhado ao interesse público.
Ante o exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
Fica alterada a classificação viária do imóvel identificado pela INSCRIÇÃO CADASTRAL nº 32.04019.1644.00120.000, situado na Avenida Minas Gerais nº 120, passando de ZCOR-1 para ZCOR-2:
§ 1º - Em decorrência da nova classificação ZCOR-2, ficam permitidas no referido imóvel as atividades de transportadora, estacionamento de caminhões, operações de apoio logístico e o recebimento e armazenamento de contêineres vazios, inclusive por novos CNPJs e futuros proprietários.
§ 2º - Permanecem aplicáveis as normas de segurança, trânsito e meio ambiente vigentes.