Projeto de Lei Complementar nº 39 de 10 de Dezembro de 2025
SenhorPresidente
EncaminhoparaapreciaçãodessaCasaLegislativaapresentesolicitação de prorrogação do prazo previsto na Lei Complementar Municipal nº 1136, de 22 de dezembro de 2023, que autorizou o Poder Executivo a doar propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
A legislação estabeleceu prazo de dois anos para a execução do empreendimento. Contudo, em razão dos trâmites técnicos, das adequações necessárias no projeto e do cronograma atualizado de implantação das moradias, faz-se necessária a prorrogação do referido prazo, a fim de garantir a plena continuidade das etapas e assegurar a entrega das unidades habitacionais à população beneficiária.
Diante disso, solicitamos a análise e autorização dessa Casa para a extensãodoprazooriginalmenteprevisto,conferindosegurançajurídicaaoprocesso e permitindo o regular andamento do programa no município.
Colocamo-nosàdisposiçãoparainformaçõescomplementares. Atenciosamente.
São essas as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Ao ensejo renovamos a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 1136, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As doações de que tratam esta Lei Complementar serão revogadas caso a donatária deixe de dar início a execução das obras de engenharia civil nos imóveis doados, no prazo de 4 (quatro) anos a contar da doação”