Projeto de Lei Ordinária nº 153 de 26 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

153

2025

26 de Novembro de 2025

Considera de Utilidade Pública a Associação de Líderes Comunitários Nós por Nós, do Jardim Irmã Dolores.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

A Associação de Líderes Comunitários Nós por Nós, entidade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo, cultural, educacional e ambiental, constituída e fundada em 12 de dezembro de 2020, com sede na Rua Vitória, 780, no Jardim Irmã Dolores, São Vicente/SP, tem por finalidade principal a criação de projetos que atendam crianças, adolescentes, adultos e idosos, promovendo inclusão social e cidadania, com vistas a desenvolver e administrar projetos sócio educacionais, culturais, esportivos, institucionais e assistenciais.

Através do seu trabalho, busca conhecer melhor a realidade da cidade e de sua comunidade visando diminuir a desigualdade social, a evasão escolar e a criminalidade, com a intenção de motivar o cidadão a resgatar sua autoestima e capacitar sua independência.

A associação desenvolve projetos de futebol para 120 crianças; de reforço escolar; curso de empreendedorismo feminino sobre penteados afros para meninas pré-adolescentes iniciarem no mercado de trabalho; e projeto de assistencialismo com doações de cestas básicas, marmitas e bazar solidário.

Realiza também festas em datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, de forma gratuita, sem custo para a comunidade, além de atender milhares de pessoas mensalmente com a ajuda de amigos e voluntários que se dedicam com muito amor e carinho ao próximo.

Desta forma, considero a Associação de Líderes Comunitários Nós por Nós, do Jardim Irmã Dolores, merecedora de toda a atenção do Poder Público Municipal, no sentido de considerá-la de utilidade pública, de modo que se abram possibilidades para futuros convênios e subvenções.

Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Líderes Comunitários Nós por Nós, do Jardim Irmã Dolores.
      Art. 1º. 
      Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Líderes Comunitários Nós por Nós do Jardim Irmã Dolores, com sede e foro no Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em 26 de novembro de 2025.

           

          EDINHO FERRUGEM

          Vereador