Projeto de Lei Ordinária nº 115 de 01 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

115

2025

1 de Outubro de 2025

Inclui a Corrida Solidária Beach Street Running no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O presente Projeto de Lei visa reconhecer e institucionalizar a Corrida Solidária Beach Street Running como um evento de grande relevância para o Município de São Vicente, dada sua natureza esportiva e, principalmente, seu impacto social.

Criada em 2024 por Wagner Paraguay a partir do projeto social Juntos pelo Esporte, no bairro Náutica III, a Corrida Solidária Beach Street Running tem o propósito fundamental de unir, fomentar o esporte e fortalecer a solidariedade na comunidade.

O modelo atual de inscrição, que exige a doação de dois quilos de alimento não perecível, direciona-se diretamente a famílias em situação de vulnerabilidade, caracterizando-a como um importante movimento de cidadania e assistência social.

A aceitação e o sucesso da iniciativa são inquestionáveis. Em sua primeira edição, o evento contou com o apoio essencial de comerciantes e empresários locais.

Para a segunda edição, marcada para o dia 5 de outubro de 2025, a procura superou todas as expectativas, com o encerramento das inscrições em um tempo recorde de apenas dois minutos, demonstrando o enorme interesse e engajamento da população.

Este fato, somado à inclusão de verba pública para a edição de 2025, que visa aprimorar a estrutura para atletas e a comunidade, reforça a necessidade de sua permanência.

Incluir a Corrida Solidária Beach Street Running no Calendário Oficial de Datas e Eventos garante a continuidade e o reconhecimento da cidade a essa iniciativa, que é mais que uma competição: é uma poderosa ferramenta de inclusão social, promoção da saúde e exercício da solidariedade.

Diante do exposto, submeto à apreciação do Plenário o seguinte:

    Inclui a Corrida Solidária Beach Street Running no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Corrida Solidária Beach Street Running, a ser realizada, preferencialmente, no mês de outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão apoiar a realização da Corrida Solidária Beach Street Running, em conformidade com as dotações orçamentárias e as leis vigentes.
          Art. 3º. 
          A execução desta lei não implicará aumento de despesa ao Município, devendo ocorrer eventuais apoios sem a criação de obrigações financeiras novas e dentro das disponibilidades orçamentárias existentes.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 1º de outubro de 2025.

               

              FERNANDO PAULINO