Projeto de Lei Ordinária nº 114 de 01 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

114

2025

1 de Outubro de 2025

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o projeto Quebrando o Silêncio.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A ação “Quebrando o Silêncio” foi realizada pela primeira vez neste ano - durante o setembro amarelo - com apoio de empresários e moradores da área continental e insular.

Seu objetivo é literalmente quebrar o silêncio sobre o suicídio, tão recorrente em nossa sociedade. Para isso, foi realizada uma corrida de cinco quilômetros com dezenas de participantes no último domingo, dia 28 de setembro, com partida da Praça dos Ambientalistas, no Jardim Rio Branco.

Após grande sucesso da corrida, a intenção dos organizadores para os próximos anos é cada vez mais criar ações e atividades de conscientização durante a realização do evento, englobando mais participantes e apoiadores e, principalmente, difundindo ainda mais a mensagem de valorização à vida.

Assim, reconhecendo a importância desse evento na promoção da saúde mental à população, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:

 

    Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o projeto Quebrando o Silêncio.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o projeto Quebrando o Silêncio, que será realizado anualmente durante a última quinzena do mês de setembro.
        Art. 2º. 
        São objetivos do projeto Quebrando o Silêncio:
          I – 
          conscientizar a população sobre o mês “setembro amarelo” e sobre tópicos relacionados à saúde mental;
            II – 
            encorajar pessoas a procurarem por ajuda de profissionais habilitados da área;
              III – 
              mobilizar palestrantes, atletas e demais profissionais que possam colaborar com a causa;
                IV – 
                levar atividades recreativas, culturais e as relacionadas à saúde aos participantes; e
                  V – 
                  estimular a convivência, a interação e o uso de espaços públicos.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                        Em 1º de outubro de 2025.

                         

                        JEFFERSON CEZAROLLI