Projeto de Lei Ordinária nº 109 de 01 de Outubro de 2025
Senhor Presidente
O presente Projeto de Lei visa a assegurar o direito fundamental à educação e à continuidade dos estudos dos alunos da rede Pública Municipal de São Vicente, em situações excepcionais de perda ou danificação de registros escolares por eventos de força
maior. A legislação educacional brasileira, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/96), garante ao aluno o direito ao acesso às informações e registros da sua vida escolar e à emissão de documentos comprobatórios da mesma, contudo não há previsão específica para situações em que os registros são irreversivelmente perdidos ou danificados. A ausência de um procedimento claro, neste sentido, pode gerar prejuízos irreparáveis aos estudantes, impedindo-os de prosseguir em seus estudos ou de comprovar sua escolaridade.
Esta proposta busca preencher essa lacuna, oferecendo um arcabouço legal para que a Secretaria Municipal da Educação - SEDUC e as escolas possam emitir históricos escolares válidos, mesmo na impossibilidade de reconstituir as notas numéricas. A proposta
prioriza a busca por fontes subsidiárias para atestar o aproveitamento do aluno e prevê a emissão de um Parecer Conclusivo Complementar, que detalha as circunstâncias e os esforços de reconstituição, conferindo legitimidade ao documento.
A medida também visa a proteger as instituições de ensino e os profissionais da educação, que se veem em uma situação delicada ao não poderem emitir um documento com todas as informações requeridas. Com a regulamentação proposta, a Prefeitura Municipal de São Vicente demonstra seu compromisso com a garantia do direito à educação e com a superação dos desafios impostos por eventos imprevisíveis.