Projeto de Lei Ordinária nº 100 de 17 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente proposição institui a Semana Municipal do Turismo Religioso de Santo André de Soveral, a ocorrer anualmente na semana que incluir o dia 3 de outubro, data já reconhecida pela Lei Municipal nº 3737-A, de 10 de janeiro de 2018, como o Dia do Santo Padre André de Soveral, nascido em São Vicente e tradicionalmente referido como o "primeiro santo vicentino".
O projeto de lei em apreço não altera a lei existente; apenas aproveita a data para organizar ações de caráter histórico-cultural e turístico, em benefício do interesse local. Ademais, este projeto observa a laicidade do Estado, pois as atividades previstas são históricas, culturais e turísticas, vedando-se a organização de atos de culto pelo Poder Público e qualquer favorecimento confessional. Tal desenho normativo acompanha a orientação jurisprudencial que admite o reconhecimento público de manifestações culturais com dimensão religiosa, desde que sem subvenção de culto nem imposição de obrigações materiais ao Executivo por iniciativa parlamentar.
Do ponto de vista socioeconômico, o turismo religioso é um segmento consolidado no país: movimenta cerca de R$ 15 bilhões ao ano e envolve aproximadamente 17,7 milhões de viajantes, segundo dados do Ministério do Turismo amplamente divulgados no setor. Para São Vicente, a organização de roteiros histórico-culturais e ações educativas em torno da figura de Santo André de Soveral pode induzir fluxo de visitantes, fortalecer a economia criativa e ampliar a educação patrimonial.
A proposta respeita integralmente a laicidade do Estado, uma vez que as ações são histórico-culturais e turísticas, de caráter geral e impessoal, sem organização de atos de culto nem favorecimento confessional, observando a vedação constitucional do art. 19, I, com a ressalva da colaboração de interesse público.
Diante do exposto, submetemos à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: