Projeto de Lei Ordinária nº 102 de 17 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A prática regular de atividade física é um dos pilares reconhecidos da saúde preventiva. Seja no combate à hipertensão, ao diabetes e à obesidade; seja no enfrentamento aos transtornos decorrentes do sedentarismo e do isolamento social, o exercício físico supervisionado tem mostrado impacto real na vida das pessoas.
A proposta aqui apresentada não é uma regulamentação de profissão, tampouco interfere em esferas que não competem ao Município. Na verdade, consiste numa política pública de saúde e bem-estar, pensada para integrar o Profissional de Educação Física.
Não se trata apenas de exercício físico, trata-se de saúde mental, de convivência social, de autonomia da pessoa idosa, de acolhimento em grupos terapêuticos e, principalmente, de prevenção em larga escala. Cada ação desse tipo economiza recursos hospitalares e melhora os indicadores de saúde pública.
Ao criar uma política com diretrizes claras, respeitando as competências institucionais e os órgãos de classe, o Município passa a valorizar esses profissionais e a oferecer à população um serviço continuado, qualificado e estratégico.
O que se propõe, portanto, é simples, viável e necessário: dar um passo além dos programas experimentais e fazer da promoção da saúde por meio da atividade física supervisionada uma política permanente e institucionalizada na cidade de São Vicente.
Diante do exposto, submetemos àapreciação do E. Plenário o seguinte: