Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 10 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

97

2025

10 de Setembro de 2025

Institui o Festival Literário de São Vicente no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A presente propositura visa instituir o Festival Literário de São Vicente, evento de grande relevância para a promoção da leitura, da literatura e da cultura em nosso município.

São Vicente possui um rico patrimônio histórico e cultural, e a literatura é uma importante ferramenta para a sua valorização e divulgação. O Festival Literário será um espaço de encontro entre autores, leitores, estudantes e demais interessados, fomentando o debate, a troca de ideias e o acesso ao conhecimento.

Acreditamos que a instituição do Festival Literário de São Vicente contribuirá para o desenvolvimento cultural e educacional de nossa cidade, além de fortalecer a identidade vicentina e o orgulho de nossa gente.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante proposição.

    Institui o Festival Literário de São Vicente no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Festival Literário de São Vicente, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
        Art. 2º. 
        O Festival Literário de São Vicente tem por objetivos:
          I – 
          promover o acesso à leitura e à literatura para a população;
            II – 
            incentivar a produção literária local e regional;
              III – 
              fomentar o intercâmbio cultural entre autores, leitores e demais agentes do livro e da leitura;
                IV – 
                difundir a cultura e a identidade vicentina por meio da literatura.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, promoverá o Festival Literário de São Vicente, podendo contar com a parceria de instituições públicas e privadas.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                        Em 10 de setembro de 2025.

                         

                        FERNANDO PAULINO

                        Vereador