Projeto de Lei Ordinária nº 98 de 10 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

98

2025

10 de Setembro de 2025

Institui o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida no âmbito do Município de São Vicente.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A presente propositura visa instituir o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida em São Vicente, como forma de reconhecer e incentivar as empresas que se dedicam à promoção da saúde mental e à prevenção do suicídio em seu ambiente de trabalho.

O suicídio é um problema de saúde pública complexo, que conta com um crescimento vertiginoso na última década, demandando ações coordenadas e integradas em diferentes setores da sociedade. Nesse sentido, o ambiente de trabalho desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar emocional e na prevenção do sofrimento psíquico, uma vez que muitas pessoas passam grande parte de seu tempo no trabalho, estabelecendo novas relações interpessoais e se ausentando de sua família por horas.

O reconhecimento dessas empresas busca cada vez mais a adoção de práticas e políticas que promovam a saúde mental de seus funcionários, criando um ambiente de trabalho mais saudável, acolhedor e solidário. Deste modo, essa iniciativa contribuirá para reduzir o estigma em relação aos transtornos mentais, aumentar a conscientização sobre a importância da saúde mental e fortalecer a rede de apoio e cuidado para com pessoas em situação de vulnerabilidade.

Assim, considerando a importância dessa iniciativa para a redução dos casos de suicídio em ambientes de trabalho de nosso município, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:

    Institui o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida no âmbito do Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida, com intuito de reconhecer as pessoas jurídicas do Município que se destacam na promoção de ações de valorização da vida e prevenção ao suicídio em seu ambiente de trabalho.
        Art. 2º. 
        Para obtenção do reconhecimento instituído no art. 1º, as empresas devem adotar as seguintes ações de valorização da vida e prevenção ao suicídio:
          I – 
          conscientização e sensibilização dos funcionários sobre a importância da saúde mental e bem-estar emocional;
            II – 
            promoção de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, livre de estigma e discriminação em relação a transtornos mentais;
              III – 
              oferta de programas de apoio psicológico e acompanhamento para funcionários em situação de vulnerabilidade;
                IV – 
                capacitação de líderes e gestores para identificar e abordar precocemente sinais de sofrimento psíquico em suas equipes;
                  V – 
                  divulgação de informações sobre recursos e serviços de saúde mental disponíveis na comunidade;
                    VI – 
                    promoção de cursos, seminários, palestras e demais eventos com profissionais que versem sobre a temática.
                      Art. 3º. 
                      As empresas que receberem o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, suas ações praticadas.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                            Em 10 de setembro de 2025.

                            JEFFERSON CEZAROLLI

                            Vereador