Projeto de Lei Complementar nº 27 de 04 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando a implantação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente e a criação de funções gratificadas para o planejamento e execução das atividades propostas em resolução da Mesa Diretora da Câmara, submetemos ao Plenário o seguinte:
Art. 1º.
Ficam estabelecidos os seguintes valores a serem pagos às funções gratificadas instituídas por Resolução da Câmara Municipal de São Vicente:
I –
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à função gratificada de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo;
II –
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) à função gratificada de Assistente de Direção da Escola do Legislativo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.