Projeto de Lei Complementar nº 27 de 04 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

27

2025

4 de Setembro de 2025

Fixa valores das funções gratificadas de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo e Assistente de Direção da Escola do Legislativo, e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores 

Considerando a implantação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente e a criação de funções gratificadas para o planejamento e execução das atividades propostas em resolução da Mesa Diretora da Câmara, submetemos ao Plenário o seguinte:

    Fixa valores das funções gratificadas de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo e Assistente de Direção da Escola do Legislativo, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos os seguintes valores a serem pagos às funções gratificadas instituídas por Resolução da Câmara Municipal de São Vicente:
        I – 
        R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à função gratificada de Diretor de Planejamento e Gestão da Escola do Legislativo;
          II – 
          R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) à função gratificada de Assistente de Direção da Escola do Legislativo.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                  Em 4 de setembro de 2025.

                 

                WAGNER CABEÇA

                Presidente

                 

                FERNANDO PAULINO

                1.º Secretário

                 

                RODRIGO DIGÃO

                2.º Secretário