Projeto de Lei Ordinária nº 79 de 07 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

79

2025

7 de Agosto de 2025

Considera de utilidade pública o Instituto Canto do Rio, do bairro Catiapoã.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O Instituto Canto do Rio, também simplesmente denominado Canto do Rio, é uma entidade de direito privado, beneficente, sem fins econômicos, e não lucrativa, fundada em 1º de maio de 1988, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa-financeira, CNPJ 57.732.372/0001-20, com sede administrativa na Travessa do Parque nº 888, no Catiapoã, sob o CEP nº 11365-330, no Município de São Vicente, estado de São Paulo.

É uma entidade de caráter socioassistencial, educacional, cultural, que assegura o atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e suas famílias, bem como em defesa dos direitos sociais.

O Instituto Canto do Rio é uma instituição que oferece serviços gratuitos e permanentes para pessoas inseridas nas faixas de risco e vulnerabilidade social ou de beneficiários dos programas governamentais e não faz distinção de nacionalidade, orientação sexual, cor, crença política ou orientação religiosa.

O Instituto Canto do Rio tem como objetivo desenvolver programas, projetos e ações que visem ao atendimento, ao acesso a oportunidades e à defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e suas famílias, utilizando ações socioassistenciais por meio da educação, do esporte, da arte, da cultura e de saúde como ferramentas que venham a contribuir com a conquista da dignidade dessas pessoas, por meio do resgate dos valores sociais e humanos, que propiciem o pleno exercício de seus direitos de cidadania.

Sua atuação prevê o desenvolvimento de atividades para agir em causas de caráter social, tais como a defesa dos direitos humanos e defesa das minorias étnicas, dentre outras.

Também trabalha para articular e implementar ações integradas com atores sociais do Município de São Vicente/SP, bem como firmar convênios e parcerias com o Estado e a União, visando fortalecer ações comunitárias e a recuperação da autoestima social.

Realiza festas em datas comemorativas como Páscoa, quermesses juninas, Dia das Crianças e Natal Solidário, sem custo nenhum para a comunidade.

Desta forma, considero o Instituto Canto do Rio, também designado pela sigla Canto do Rio, merecedor de toda a atenção do Poder Público Municipal, de modo que seja oficializada sua declaração de utilidade pública municipal, que poderá lhe abrir a possibilidade para futuros convênios e subvenções.

    Considera de utilidade pública o Instituto Canto do Rio, do bairro Catiapoã.
      Art. 1º. 
      É considerado de utilidade pública o Instituto Canto do Rio, do bairro Catiapoã, com sede e foro no Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

            Em 7 de agosto de 2025.

           

          PROFESSOR NANDO

          Vereador