Projeto de Lei Complementar nº 24 de 07 de Agosto de 2025
Senhor Presidente
Trata-se de projeto de Lei Complementar que objetiva reorganizar o Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal da Educação de São Vicente.
A medida decorre de mudanças recentes na matriz curricular da Rede Municipal de Ensino, que resultaram na exclusão dos componentes curriculares “Tecnologias para o Protagonismo Estudantil” e “Orientação de Estudos”. Tais componentes, que anteriormente justificavam a permanência de profissionais com habilitação específica em Informática, foram descontinuados em virtude de uma reformulação pedagógica que visa à otimização do tempo escolar, ao fortalecimento das áreas do conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à readequação da carga horária à nova proposta curricular.
Com a retirada desses componentes da matriz curricular, não se justifica mais, do ponto de vista funcional e pedagógico, a manutenção de cargos específicos para o ensino de Informática. Ademais, as competências digitais, hoje consideradas transversais, vêm sendo incorporadas de forma integrada ao trabalho pedagógico desenvolvido pelos demais professores da rede, conforme diretrizes contemporâneas de integração das tecnologias à prática docente.
Destaca-se que a extinção dos cargos ora proposta observa rigorosamente os preceitos constitucionais relativos à estabilidade e à proteção dos direitos dos servidores efetivos, especialmente no que tange ao aproveitamento de pessoal em atividades compatíveis com sua habilitação e formação. Nenhum servidor será prejudicado em seus direitos, sendo garantida a devida realocação funcional nos termos da legislação vigente e em conformidade com os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, razoabilidade e continuidade do serviço público.
Além disso, a propositura objetiva corrigir imprecisões e atecnias na Lei vigente, como a sistemática confusão de conceitos administrativos entre o instituto da remoção e da cessão, a partir da inserção de novos dispositivos e revogações de artigos.
Dessa forma, o projeto visa garantir coerência entre a estrutura administrativa da Secretaria da Educação - SEDUC e as diretrizes curriculares em vigor, contribuindo para uma gestão educacional mais racional, eficiente e em consonância com os objetivos estratégicos da Política Pública Municipal de Educação.
As razões expostas justificam a remessa da propositura anexa para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
O artigo 11, da Lei Complementar n° 806, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 11. O provimento dos cargos da Classe de Docente inicial de Professor Adjunto far-se-á através de Concurso Público, que conterá, no mínimo, prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e, pelo menos, uma outra avaliação, que poderá ser:
I - prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - prova de habilidades, de caráter eliminatório e classificatório;
III - prova de títulos, de caráter classificatório.