Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 17 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

74

2025

17 de Junho de 2025

Institui a Semana de Prevenção de Bebida Alcoólica no Trânsito no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Este Projeto de Lei visa instituir a Semana de Prevenção de Bebida Alcoólica no Trânsito, com o intuito de divulgar e potencializar campanhas desenvolvidas em parceria entre o Poder Público e instituições cuja atividade exclusiva seja coibir o alcoolismo, alertando a população sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas no trânsito.

Diariamente nos deparamos com acidentes de trânsito em nosso meio, por causa de bebida alcoólica, e sempre somos surpreendidos com notícias tristes, como perda de amigos ou familiares por motivo de acidente de trânsito que, em grande parte, são causados por se dirigir embriagado.

É por esse motivo que peço que avaliem a possibilidade de aprovação deste projeto de lei, para dar seguimento a um dispositivo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que diz o seguinte em seu artigo 326-A:

 

“A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), deverá ser direcionada prioritariamente para o cumprimento da meta anual de redução do índice de mortes por grupo de habitantes, apurado anualmente por Estado e pelo Distrito Federal, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas em vias federais, estaduais, distritais e municipais, na forma regulamentada pelo Contran.”

 

Sendo assim, Nobres Colegas, esta lei também será de grande importância para promover ações de prevenção de bebida alcoólica no trânsito no Munícipio de São Vicente.

Diante do exposto, submetemos àapreciação do Plenário o seguinte:

    Institui a Semana de Prevenção de Bebida Alcoólica no Trânsito no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
      Art. 1º. 
      Fica instituída em São Vicente a Semana de Prevenção de Bebida Alcoólica no Trânsito, a ser realizada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme determina o art. 326-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
        Art. 2º. 
        O evento instituído no art. 1º passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, sendo destinado à divulgação de informações relativas a consumo de álcool e trânsito, com possibilidade de realização de palestras e debates sobre o tema.
          Art. 3º. 
          Durante a semana descrita no art. 2.º desta lei, poderão ser realizadas palestras educativas, simpósios e outras atividades com o objetivo de esclarecer a sociedade quanto aos males da ingestão de bebida alcoólica no trânsito.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                  Em 17 de junho de 2025.

                 

                EDIVALDO DA AUTOESCOLA