Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 05 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

61

2025

5 de Junho de 2025

Considera de Utilidade Pública a Associação do Grêmio Recreativo Carnavalesco Amigos da 21, também designada pela sigla Banda Amigos da 21, do Parque Bitarú.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A Associação do Grêmio Recreativo Carnavalesco Amigos da 21, também denominada Banda Amigos da 21, com sede administrativa na Rua Vinte e Um de Setembro, n° 94, Parque Bitarú, São Vicente/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 26.125.601/0001- 14, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo, cultural, educacional e ambiental, fundada em 21 de setembro de 2015.

A atuação da entidade contempla o desenvolvimento de atividades voltadas para causas sociais, tais como a defesa dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente e a promoção da inclusão das minorias étnicas.

A Banda Amigos da 21 tem como principais objetivos: realização de desfiles de bandas carnavalescas, oferta de aulas de dança, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção de práticas esportivas em geral, preservação do meio ambiente.

Além disso, a entidade desenvolve projetos voltados ao fortalecimento das ações comunitárias e à recuperação da autoestima social, promovendo palestras, seminários, campanhas e atividades culturais. Também realiza festividades em datas comemorativas, tais como a Páscoa Solidária, Dia das Crianças e o Natal Solidário em prol da população.

Diante do relevante papel desempenhado pela Banda Amigos da 21, considera-se que a entidade é merecedora de reconhecimento por parte do Poder Público Municipal, fazendo jus à concessão da declaração de utilidade pública municipal, o que possibilitará futuras parcerias e subvenções.

Dessa forma, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

    Considera de Utilidade Pública a Associação do Grêmio Recreativo Carnavalesco Amigos da 21, também designada pela sigla Banda Amigos da 21, do Parque Bitarú.
      Art. 1º. 
      É considerada de Utilidade Pública a Associação do Grêmio Recreativo Carnavalesco Amigos da 21, também designada pela sigla Banda Amigos da 21, do Parque Bitarú, com sede e foro no Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

            Em 5 de junho de 2025.

           

          BENEVAN SOUZA

          Vereador