Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 22 de Maio de 2025
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei que visa complementar as políticas tradicionais no controle da criminalidade e da violência, criando uma alternativa financeira para a área da segurança.
O presente Projeto de Lei visa à criação do Fundo Municipal de Segurança Pública, que irá destinar recursos e financiar projetos na área de segurança pública. O FUMSEP terá um orçamento próprio sendo administrado pela Secretaria de Defesa e Organização Social e gerenciado pelo Conselho Gestor do Fundo - CGF. O Gestor do Fundo tem como objetivos estabelecer diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança pública no município de São Vicente envolvendo organismos municipais, e da sociedade, inclusive e especialmente os de natureza preventiva; Coordenar no Município de São Vicente os Programas Estadual ;e Federal voltados a Segurança Pública e deliberar sobre os assuntos a eles pertinentes observados as competências e autonomias institucionais e os demais convênios bilaterais correlatos existentes; dar diretrizes para a expansão do Sistema de Monitoramento Eletrônico; definir prioridades para o Plano de formação e qualificação dos profissionais que atuam na segurança pública, e nas ações preventivas; orientar a interação com os fóruns municipais e comunitários de segurança e criar grupos de trabalho para análise de matérias e acompanhamento das deliberações. O Fundo Municipal de Segurança Pública tem o objetivo de financiar políticas públicas na área de prevenção à violência, adquirir equipamentos que modernizem as forças de segurança pública e a pesquisa de dados sobre violência, treinamento de agentes.