Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 08 de Maio de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este projeto de lei tem por premissa a atenção ao deficiente físico e, em especial, àqueles com deficiência motora definitiva ou temporária, e, igualmente, tenta diminuir as dificuldades dessas pessoas especiais no contexto atual.
Entendemos que a tramitação desta propositura deva sensibilizar todas as pessoas envolvidas, pois a pretensão é clara e objetiva, trazendo uma regulamentação das reivindicações das famílias que possuem entes com deficiência física e não são tratados como deveriam. Aliás, muitos deles deixam de ter atividades rotineiras como estudo por falta de adequação das instalações próprias nas escolas. Outros, por sua vez, sentem-se envergonhados por sua condição, de terem de ser levados no colo para dentro de uma sala de aula. Esse pequenos dissabores do dia a dia e constrangimentos se traduzem na improdutividade intelectual e na própria interação com o meio escolar.
De igual sorte, existe nos estabelecimentos de ensino a grande probabilidade de ocorrências de acidentes entre os alunos, como nas brincadeiras dos intervalos e nas aulas de educação física. Nesse ponto, ressaltamos a prudência da manutenção nos estabelecimentos escolares de nosso município, que ao menos devem manter uma cadeira de rodas a ser utilizada nos intervalos para o transporte adequado de pessoas em condições especiais e acidentada.
Em vista disso, propomos que todas as escolas privadas e públicas do Município de São Vicente mantenham em suas dependências ao menos uma cadeira de rodas, em perfeito estado de uso, com intuito de atender a qualquer necessidade.
Ante o exposto, solicito aos nobres vereadores que aprovem a presente propositura, reconhecendo a importância da matéria.