Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 29 de Abril de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente medida visa à comunicação imediata do nascimento de bebês com síndrome de Down aos órgãos municipais que desenvolvam atividades para pessoas com deficiência, com o objetivo de diagnosticar essa condição o quanto antes, oportunizando o correto acompanhamento da criança e garantindo-lhe o desenvolvimento pleno e rápido nos primeiros anos de vida.
Com isso, queremos levar suporte às famílias por meio do aconselhamento genético para uma vida mais ativa e saudável aos que vivem com a síndrome.
Trata-se de mais uma medida de inclusão de pessoas com deficiência, que estabelece diretrizes que asseguram o direito desses indivíduos.
Na área das síndromes genéticas, a síndrome de Down é a de maior incidência, sendo 91%. No Brasil, estima-se que, entre crianças, adolescentes e adultos, já tenhamos uma população de pessoas com síndrome de Down que esteja perto de 300 mil pessoas, daí a importância da medida.
Ante o exposto, solicito aos nobres vereadores que aprovem a presente propositura, reconhecendo a importância da matéria.