Projeto de Resolução nº 24 de 27 de Março de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Lei Municipal n.º 4238/22 dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fiação excedente no
Município de São Vicente. Em seus artigos, empresas estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços, que operam com cabeamento do Município de São Vicente, ficam obrigadas a cumprir uma série de outras responsabilidades, sob pena de lhes serem impostas severas multas. Entretanto, não há notícia de que essas empresas, concessionárias e permissionárias estejam cumprindo fielmente a legislação, dada a complexidade de suas operações e dificuldade de fiscalização por parte do município.
Nesse sentido, além de os serviços poderem estar perdendo a sua eficácia, objetivo fundamental da lei, o município pode estar deixando de
arrecadar por ausência ou insuficiência de fiscalização.
Assim, considerando a importância da matéria e buscando iniciativas desta Casa para fiscalização adequada da lei, submeto à apreciação
deste Egrégio Plenário o seguinte: