Projeto de Resolução nº 24 de 27 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

24

2025

27 de Março de 2025

Constitui CEV para fiscalizar as empresas prestadoras de serviços que operam com cabeamento no tocante a identificação, alinhamento e retirada de fiação excedente.

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Senhor Presidente
Senhores Vereadores


A Lei Municipal n.º 4238/22 dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fiação excedente no
Município de São Vicente. Em seus artigos, empresas estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços, que operam com cabeamento do Município de São Vicente, ficam obrigadas a cumprir uma série de outras responsabilidades, sob pena de lhes serem impostas severas multas. Entretanto, não há notícia de que essas empresas, concessionárias e permissionárias estejam cumprindo fielmente a legislação, dada a complexidade de suas operações e dificuldade de fiscalização por parte do município.
Nesse sentido, além de os serviços poderem estar perdendo a sua eficácia, objetivo fundamental da lei, o município pode estar deixando de
arrecadar por ausência ou insuficiência de fiscalização.
Assim, considerando a importância da matéria e buscando iniciativas desta Casa para fiscalização adequada da lei, submeto à apreciação
deste Egrégio Plenário o seguinte:

    Constitui CEV para fiscalizar as empresas prestadoras de serviços que operam com cabeamento no tocante a identificação, alinhamento e retirada de fiação excedente
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fiscalizar, no âmbito do Município de São Vicente, as empresas prestadoras de serviços que operam com cabeamento no tocante a identificação, alinhamento e retirada de fiação excedente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.