Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 20 de Março de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados no Município de São Vicente, possibilitando a identificação sistemática de imóveis sem manutenção adequada e a notificação de seus proprietários para que tomem providências de conservação e reparação. Essa medida busca prevenir riscos de invasão, acidentes e a proliferação de vetores de doenças, contribuindo para a saúde e a segurança da população.
A implementação do referido Cadastro não gerará custos adicionais ao Município, uma vez que o serviço será executado por meio de estrutura e recursos humanos já existentes, notadamente das equipes de fiscalização da Prefeitura. Além disso, eventual divulgação ou recebimento de denúncias poderá ser realizado pelos canais oficiais da Administração Municipal, também sem despesa extra, pois utiliza sistemas já disponíveis.
A proposta encontra amparo legal em diversos dispositivos. O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) estabelece diretrizes para a política urbana, reconhecendo o papel social da propriedade e permitindo que o Poder Público estabeleça mecanismos para exigir sua adequada utilização e manutenção, protegendo o bem-estar da coletividade.
Por fim, esta iniciativa reforça o princípio da eficiência na Administração Pública, pois permite que, com o reaproveitamento de equipes e estruturas existentes, o Poder Público atue de forma preventiva, coibindo situações que prejudicam a ordem urbanística e a saúde coletiva, cumprindo seu dever constitucional de promover a dignidade e a qualidade de vida dos munícipes.
Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o seguinte: