Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 13 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

21

2025

13 de Março de 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 760.000,00 ( setecentos e sessenta mil reais), à dotação do orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.

a A
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 760.000,00 ( setecentos e sessenta mil reais), à dotação do orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Art. 1.°-Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal.
      Art. 2º. 

      O Crédito Adicional aberto pelo artigo 1°, deste projeto de Lei, suplementará as seguintes dotações:

      ÓRGÃO-01 CÂMARA MUNICIPAL

      01.01-LEGISLATIVA

      01.031.0035.2092-Manutencão do Expediente da Câmara Municipal 

      3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........ R$ 300.000,00

      ÓRGÃO-01 CÂMMARA MUNICIPAL

      01.01-LEGISLATIVA

      01.031.0035.2092-Manutencão do Expediente da Câmara Municipal

      3.1.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores.................. R$ 460.000,00

       

       

        Art. 3º. 

        O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1°, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso llI do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de marco de 1964:

        ÓRGÃO-01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01-LEGISLATIVA

        01.032.0035.2093-Manutencão da Atividade Legislativa

        3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 760.000,00

         

          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.