Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 06 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

2

2025

6 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a concessão de licenças aos Conselheiros Tutelares do Município.

a A
Dispõe sobre a concessão de licenças aos Conselheiros Tutelares do Município.
    Art. 1º. 
    O artigo 36, da Lei n° 4390, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração de seu § 2º, inciso III, e acrescido do § 4º: “Art. 36 ... ... § 2º ... ...
      III - às seguintes licenças, pelos prazos e nas hipóteses estabelecidas ao funcionalismo municipal:
        a) maternidade ou paternidade, também assegurada em caso de adoção ou guarda judicial;
          b) para tratamento da própria saúde;
            c) casamento;
              d) luto;
                e) para tratar de interesses particulares;
                  § 4º A licença para tratar de interesses particulares não será remunerada, e dependerá de prévia autorização da Mesa Diretora Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.”
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2024.