Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
14
Data de Apresentação
23/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 102/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993, que assegura a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto Predial aos proprietários titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis situados nos trechos das vias públicas onde são realizadas feiras-livres.
Indexação
Art. 1° - O art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Para gozar da redução a que se refere o art. 1º, o interessado deverá solicitá-la diretamente ao setor competente, uma única vez, até o último dia do mês de novembro do ano imediatamente anterior ao do favor fiscal pretendido, mediante requerimento assinado pelo proprietário titular de domínio útil ou possuidor a qualquer titulo, extinguindo-se o desconto concedido somente com a mudança de local da feira livre.
Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Para gozar da redução a que se refere o art. 1º, o interessado deverá solicitá-la diretamente ao setor competente, uma única vez, até o último dia do mês de novembro do ano imediatamente anterior ao do favor fiscal pretendido, mediante requerimento assinado pelo proprietário titular de domínio útil ou possuidor a qualquer titulo, extinguindo-se o desconto concedido somente com a mudança de local da feira livre.
Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação