Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

14

Data de Apresentação

23/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

Numeração

  • 102/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Sim

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993, que assegura a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto Predial aos proprietários titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis situados nos trechos das vias públicas onde são realizadas feiras-livres.

Indexação

Art. 1° - O art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 19 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Para gozar da redução a que se refere o art. 1º, o interessado deverá solicitá-la diretamente ao setor competente, uma única vez, até o último dia do mês de novembro do ano imediatamente anterior ao do favor fiscal pretendido, mediante requerimento assinado pelo proprietário titular de domínio útil ou possuidor a qualquer titulo, extinguindo-se o desconto concedido somente com a mudança de local da feira livre.

Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Observação