Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

11

Data de Apresentação

09/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

 

Numeração

  • 80/2023

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 4177-A, de 22 de setembro de 2021.

Indexação

Art. 1° - O caput do art. 1º da Lei n.º 4177-A, de 22 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Ao servidor estatutário que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, consideradas dependentes sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência, tendo ainda prioridade no gozo de suas férias e/ou licença-prêmio, no mesmo período das férias escolares do assistido, ou em outro período, se houver necessidade, mediante requerimento, podendo para isso dividi-las em dois períodos.”

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no que couber.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Observação