Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 1987

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

1987

Número

34

Data de Apresentação

23/06/1987

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica expressamente vedada a concessão de alvará para localização e funcionamento de estabelecimentos que se dediquem, total ou parcialmente, à exploração das chamadas "diversões eletrônicas" (Fliperama), bem como de mini-bilhar e pebolim, quando se localizem a uma distância inferior a 200 (duzentos) metros de qualquer escola de 1º e 2º graus da rede oficial ou particular de ensino, cursos supletivos, pré vestibulares e de madureza, bem com de repartições públicas federais, estaduais e municipais.

    Indexação

    Observação