Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 1987
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1987
Número
34
Data de Apresentação
23/06/1987
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica expressamente vedada a concessão de alvará para localização e funcionamento de estabelecimentos que se dediquem, total ou parcialmente, à exploração das chamadas "diversões eletrônicas" (Fliperama), bem como de mini-bilhar e pebolim, quando se localizem a uma distância inferior a 200 (duzentos) metros de qualquer escola de 1º e 2º graus da rede oficial ou particular de ensino, cursos supletivos, pré vestibulares e de madureza, bem com de repartições públicas federais, estaduais e municipais.
Indexação
Observação