Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 1967
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1967
Número
21
Data de Apresentação
18/04/1967
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O "quantum" estabelecido no Artigo 1º da Lei nº 640, de 18 de setembro de 1959, se elevará em cada exercício na proporção majoritária do valor venal do respectivo imóvel, salvo se a valorização decorrer de melhoria ou aumento da capacidade habitacional.
Indexação
Observação