Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 1965
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1965
Número
137
Data de Apresentação
02/09/1965
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O estabelecimento comercial que for constatado, pela autoridade policial ou pela fiscalização municipal, ser ponto de comércio clandestino de tóxicos ou de entorpecentes e, ainda de concentração de viciados ou traficantes, sofrerá penalidades especificadas.
Indexação
Observação