Projeto de Lei Ordinária nº 137 de 1965

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

1965

Número

137

Data de Apresentação

02/09/1965

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O estabelecimento comercial que for constatado, pela autoridade policial ou pela fiscalização municipal, ser ponto de comércio clandestino de tóxicos ou de entorpecentes e, ainda de concentração de viciados ou traficantes, sofrerá penalidades especificadas.

    Indexação

    Observação