Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 1965
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1965
Número
71
Data de Apresentação
29/04/1965
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O funcionário público municipal efetivo, extranumerário ou contratado, que exerça funções nas repartições de lançamentos de impostos e taxas, fiscalização, avaliações e "inter-vivos", da arrecadação, da despesa e da receita, serviço de metrologia, de obras públicas e particulares que aprovam concorrências, que fazem compras, do gabinete do Prefeito, de Turismo e de administração, é obrigado a apresentar, anualmente, até o dia 15 de janeiro, a declaração de bens, incluindo os pertencentes ao cônjuge e filhos menores.
Indexação
Observação