Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 1965
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1965
Número
9
Data de Apresentação
14/01/1965
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
É facultado ao compromissário comprador, bem como aos cessionários, ainda que esteja quitado ou vencido o compromisso, recolher, por antecipação, o primeiro, pelo valor do imóvel à data do compromisso originário, e os segundos, pelo mencionado valor à data da respectiva cessão, o imposto sobre transmissão de propriedade imóvel "Inter-Vivos", devido pela transmissão ou cessão, desde que o faça até 120 dias da data da promulgação desta lei.
Indexação
Observação