Projeto de Lei Ordinária nº 153 de 1964
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1964
Número
153
Data de Apresentação
24/09/1964
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A partir de 1º de janeiro de 1965, a apuração do valor da propriedade imobiliária, para efeito de lançamento dos impostos predial, territorial e das taxas de viação sanitária, se fará com base no salário-mínimo da região, vigente no mês de agosto do exercício imediatamente anterior.
Indexação
Observação