Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 1988
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1988
Número
75
Data de Apresentação
22/11/1988
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica proibido no Município o uso de instrumentos ou equipamentos cm celebrações, cerimónias cultos ou atividades
dos templos religiosos de qualquer natureza e em edificações destinadas total ou parcialmente a fins religiosos
ou atividades de seitas, entidades, organizações e associações místicas, espiritas ou assemelhadas, de forma a
provocar incómodos a vizinhança ou em desacordo com os limites máximos considerados prejudiciais a saúde, à segurança e ao sossego público, fixados na Portaria nº 92, de 19 de junho de 1980, do Ministério do Interior
dos templos religiosos de qualquer natureza e em edificações destinadas total ou parcialmente a fins religiosos
ou atividades de seitas, entidades, organizações e associações místicas, espiritas ou assemelhadas, de forma a
provocar incómodos a vizinhança ou em desacordo com os limites máximos considerados prejudiciais a saúde, à segurança e ao sossego público, fixados na Portaria nº 92, de 19 de junho de 1980, do Ministério do Interior
Indexação
Observação