Nº 085/2025 - Ofício Gabinete do Prefeito
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Gabinete do Prefeito
Número
85
Complemento
Ano
2025
Data
08/05/2025
Protocolo
Assunto
OFÍCIO - Da Senhora Vice Prefeita no Cargo de Prefeita Municipal, encaminhando manifestação da Secretaria de Gestão, em atenção ao requerimento nº 41/25 de autoria do Sr. Vereador Tiago Peretto.
Interessado
Tiago Peretto
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 8 de Maio de 2025
Matéria: Requerimento nº 41 de 2025
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando que providencie a exoneração do atual Corregedor da Guarda Civil Municipal de São Vicente/SP, considerando os seguintes pontos: 1 - Ainda que o Sr. José Ricardo dos Santos fosse Guarda Civil Municipal de carreira, o que não é o caso, nos termos da Lei 1055, Anexo 1 (dos requisitos), o atual corregedor não atende aos critérios exigidos para o cargo. Isso porque foi sentenciado e condenado por um órgão colegiado no processo nº 1001106- 10.2024.8.26.0590, decisão que confirma sua inelegibilidade para a função. 2 - O atual Corregedor Sr. José Ricardo dos Santos é servidor público no cargo de VIGILANTE, conforme consta na Portaria datada em 08/01/2003 (em anexo). Em contrapartida, conforme artigo 15 da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira, OU SEJA, é necessário ser Guarda M
Matéria: Requerimento nº 41 de 2025
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando que providencie a exoneração do atual Corregedor da Guarda Civil Municipal de São Vicente/SP, considerando os seguintes pontos: 1 - Ainda que o Sr. José Ricardo dos Santos fosse Guarda Civil Municipal de carreira, o que não é o caso, nos termos da Lei 1055, Anexo 1 (dos requisitos), o atual corregedor não atende aos critérios exigidos para o cargo. Isso porque foi sentenciado e condenado por um órgão colegiado no processo nº 1001106- 10.2024.8.26.0590, decisão que confirma sua inelegibilidade para a função. 2 - O atual Corregedor Sr. José Ricardo dos Santos é servidor público no cargo de VIGILANTE, conforme consta na Portaria datada em 08/01/2003 (em anexo). Em contrapartida, conforme artigo 15 da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira, OU SEJA, é necessário ser Guarda M