Lei Ordinária nº 4.385, de 11 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4385

2023

11 de Janeiro de 2023

Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de São Vicente

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Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de São Vicente. Proc. nº 57399/22.

    Projeto de Lei nº 182/22 de autoria do Vereador Edinho Ferrugem

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de São Vicente a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo do Município.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado de Lixo:
          I – 
          oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;
            II – 
            conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;
              III – 
              conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
                IV – 
                informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo comum e da coleta reciclável.
                  Art. 3º. 
                  O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no que couber.
                    Parágrafo único  
                    Os órgãos municipais competentes poderão constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado de Lixo.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de janeiro de 2023.

                          KAYO AMADO
                          Prefeito Municipal