Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 17 de Junho de 2025
Senhor Presidente
Considerando que a Lei que estabelece a obrigatoriedade da obtenção da Certificação de Inspeção Predial é de 2012. já contando com 13 (treze) anos de vigência, faz- se necessária sua atualização para uma melhor adequação às necessidades da nossa cidade.
Considerando que parte das edificações não possuem manutenção adequada em suas instalações hidráulicas, elétricas, nas estruturas e não possuem ou não atualizaram o AVCB;
Considerando que as possíveis reformas nos condomínios são efetuadas sem planejamento adequado por parte de seus responsáveis; Com o objetivo de prevenir possíveis tragédias, encaminhamos para análise dessa Câmara Municipal, este Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de obtenção da Certificação de Inspeção Predial nos edifícios públicos e privados do Município.
A Inspeção Predial tem como objetivo verificar as condições da edificação de forma técnica, possibilitando saber se há e quais são os problemas existentes na edificação, permitindo a prevenção dos danos materiais e pessoais.
O processo de Certificação de Inspeção Predial constitui serviço de utilidade pública e poderá evitar a ocorrência dc tragédias futuras.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Os proprietários ou responsáveis legais pelo imóvel, deverão recolher taxa referente à Certificação, conforme tabela abaixo, para a autuação do processo:
| Área (m2) | Valor (R$) |
| < 2000 | 232,51 |
| 2001 - 4000 | 286,06 |
| 4001 - 6000 | 314,68 |
| 6001 - 8000 | 333,36 |
| 8001 - 10000 | 347,06 |
| >10001 | 370,71 |
| Tipo | Idade da Conclusão da Obra (Carta de Habitação) | Período de vistoria |
| I - Edifícios residenciais multifamiliares ou de uso misto até 4 (quatro) pavimentos (térreo + 3 pavimentos - tipo). | De 11 a 30 anos Acim a de 30 anos | A cada 05 anos A cada 03 anos |
| II - Edifícios residenciais multifamiliares ou de uso misto acima de 4 (quatro) pavimentos, incluindo o térreo. | De 11 a 30 anos De 31 a 60 anos Acima de 60 anos | A cada 05 anos A cada 03 anos A cada 01 ano |
| III - Edifícios não residenciais, com 2 (dois) pavimentos ou mais (térreo + um pavimento) a partir de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados) construídos. | De 11 a 30 anos De 31 a 60 anos Acima de 60 anos | A cada 05 anos A cada 03 anos A cada 01 ano |
| IV - Edifícios térreos de uso não residencial, com área construída acima de 250,00 m2 (duzentos c cinquenta metros quadrados) construídos | De 11 a 30 anos Acima de 31 ano | A cada 05 anos A cada 03 anos |