Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 17 de Junho de 2025
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a crescente preocupação com a sustentabilidade e a necessidade de se reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de plásticos. Para tanto, é essencial a implementação de medidas legislativas que visem à proibição do fornecimento e da comercialização de canudos, copos e pratos de plástico de uso único. Essa proibição visa a promover a transição para alternativas mais sustentáveis, como materiais biodegradáveis ou retornáveis tendo-se cm vista os seguintes objetivos:
1) Redução de resíduos sólidos: os canudos, copos e pratos de plástico de uso único são responsáveis por uma quantidade significativa de resíduos sólidos que são descartados diariamente. Esses materiais são frequentemente mal gerenciados, acumulando-se em aterros sanitários, lixões ou poluindo os ecossistemas naturais, especialmente oceanos e rios. A proibição desses materiais reduz a produção de resíduos plásticos, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
2) Proteção da vida marinha: o plástico é uma das principais ameaças à vida marinha. Animais como tartarugas, aves e mamíferos marinhos frequentemente confundem objetos de plástico com alimentos e acabam ingerindo-os. Isso pode levar à asfixia, lesões internas e até à morte dessas criaturas. Ao proibir o fornecimento e a comercialização desses produtos, reduzimos a exposição dos animais a esses riscos preservando a biodiversidade e os ecossistemas marinhos.
3) Estímulo à inovação e desenvolvimento de materiais sustentáveis: a proibição desses produtos plásticos de uso único incentiva a pesquisa, o desenvolvimento e a adoção de materiais alternativos mais sustentáveis. Ao criar a demanda por canudos, copos e pratos biodegradáveis ou retornáveis, estimulamos a indústria a buscar soluções mais benéficas para o meio ambiente. Isso impulsiona a inovação tecnológica e cria oportunidades para o surgimento de novos setores econômicos relacionados à produção e fornecimento de materiais sustentáveis.
4) Conscientização e mudança dc comportamento: a proibição desses produtos plásticos de uso único também desempenha um papel importante na conscientização da população sobre a necessidade de adotar práticas mais sustentáveis. Ao restringir o uso de itens descartáveis de plástico, incentivamos as pessoas a repensarem seus hábitos de consumo e a considerarem alternativas mais ecológicas. Isso pode levar a uma mudança de comportamento em relação ao uso de objetos plásticos descartáveis, promovendo uma cultura de responsabilidade ambiental.
Por último, a proibição do fornecimento e da comercialização de canudos, copos e pratos de plástico de uso único é uma medida legislativa necessária para enfrentar os desafios ambientais e promover um futuro mais sustentável. Ao impulsionar a transição para materiais biodegradáveis ou retornáveis, protegemos o meio ambiente, a vida marinha e incentivamos a adoção de soluções inovadoras e ecologicamente conscientes.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que motivam a propositura do presente Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.