Lei Ordinária nº 4.494, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4494

2023

1 de Dezembro de 2023

Institui a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma, denominada “Semana de Olho nos Olhinhos”, e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma, denominada "Semana de Olho nos Olhinhos", e dá outras providências.

    Proc. nº 00005418/2023-49
    Projeto de Lei nº 160/23 de autoria do Vereador Jatobá.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma, denominada "Semana de Olho nos Olhinhos", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 18 de setembro.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Semana de Olho nos Olhinhos:
          I – 
          prestar informações e esclarecimentos acerca do retinoblastoma;
            II – 
            estimular a realização de pesquisas, palestras e ações educativas, a fim de prevenir os casos de retinoblastoma;
              III – 
              incentivar a sociedade a adotar as medidas para o diagnóstico precoce da doença;
                IV – 
                promover debates e outras atividades que divulguem as politicas públicas e as ações de cuidado integral às pessoas acometidas pelo retinoblastoma;
                  V – 
                  desenvolver campanhas para esclarecimento da população sobre o retinoblastoma, especialmente quanto a seus sintomas, tratamentos e locais de atendimento;
                    VI – 
                    promover a conscientização precoce acerca dos sinais de alerta e outras informações sobre retinoblastoma, com base nas variadas modalidades de difusão de conhecimento à população;
                      VII – 
                      realizar atividades como fóruns, eventos de educação e outros tipos de manifestações relacionadas à doença.
                        Art. 3º. 
                        A "Semana de Olho nos Olhinhos" ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
                          Art. 4º. 
                          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 01 de dezembro de 2023.

                              KAYO AMADO
                              Prefeito Municipal