Lei Ordinária nº 4.308, de 04 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.338, de 25 de outubro de 2022
Vigência entre 4 de Agosto de 2022 e 24 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.308, de 04 de agosto de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4.308, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º.
Ficam os administradores de condomínios residenciais e comerciais obrigados a instalar contentores de lixo nos condomínios sob sua responsabilidade.