Lei Ordinária nº 4.304, de 22 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída na rede municipal de ensino a Educação Física
Inclusiva, destinada a assegurar e a promover direitos fundamentais, visando ao
exercício dos direitos, à inclusão social e à cidadania.
Art. 2º.
O programa Educação Física Inclusiva deverá observar as seguintes
diretrizes:
I –
garantir a inclusão do estudante com deficiência ou necessidades especiais
nas atividades da educação física escolar;
II –
promover a capacitação de professores da área de Educação Física para
aplicação deste programa de inclusão social;
III –
garantir a adequação dos espaços físicos das escolas, nos termos da
legislação vigente, no que tange à acessibilidade.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.