Lei Ordinária nº 2701-A, de 16 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2701-A

2011

16 de Setembro de 2011

Institui e inclui no calendário oficial do município a data de 14 de janeiro como dia do motofretista.

a A
Vigência entre 16 de Setembro de 2011 e 13 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2701-A, de 16 de setembro de 2011
Institui e inclui no calendário oficial do município a data de 14 de janeiro como dia do motofretista.
    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a data de 14 de janeiro como Dia do Motofretista.
        Art. 2º. 
        Na data a que se refere o art. 1.º desta Lei, anualmente serão realizados eventos visando à mobilização e conscientização da sociedade vicentina em relação aos motofretistas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de setembro de 2011.

              TÉRCIO GARCIA
              Prefeito Municipal