Lei Ordinária nº 2701-A, de 16 de setembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.300, de 14 de julho de 2022
Vigência entre 16 de Setembro de 2011 e 13 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2701-A, de 16 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2701-A, de 16 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a data de 14 de janeiro como Dia do Motofretista.
Art. 2º.
Na data a que se refere o art. 1.º desta Lei, anualmente serão realizados eventos visando à mobilização e conscientização da sociedade vicentina em relação aos motofretistas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.