Projeto de Resolução nº 1 de 06 de Fevereiro de 2025
Senhor Presidente Senhores Vereadores
A cidade de São Vicente, com sua localização estratégica, possui grande potencial para o desenvolvimento do setor logístico, especialmente no que tange à implementação de empresas retroportuárias. Estas empresas desempenham papel crucial na movimentação de cargas e no fortalecimento da economia local, gerando empregos e impulsionando o crescimento sustentável da cidade. Nesse sentido, a criação de uma Comissão Especial de Vereadores (CEV) é fundamental para tratar com mais profundidade as questões envolvendo a implementação dessas empresas, buscando garantir que o processo seja realizado de forma organizada e eficiente, de modo a entregar benefícios reais à população de São Vicente. Nossos objetos com a CEV são:
1. Estudo e análise dos impactos econômicos, sociais e ambientais da implementação de empresas retroportuárias em São Vicente;
2. Apoio ao diálogo entre autoridades municipais, empresários e comunidade, com vistas à transparência e ao planejamento integrado;
3. Propostas de melhorias para o setor logístico e retroportuário, considerando as especificidades locais e as necessidades da população;
4. Fiscalização do cumprimento das regulamentações e normas ambientais e urbanísticas, garantindo que o desenvolvimento não prejudique a qualidade de vida dos moradores; e
5. Promoção de soluções inovadoras que possam tornar São Vicente um polo de negócios retroportuários, atraindo investimentos e fortalecendo a cidade. Com a criação desta comissão, buscamos promover um debate construtivo sobre o futuro de São Vicente e garantir que a cidade aproveite as oportunidades geradas pela implementação de empresas retroportuárias, sempre com responsabilidade e em harmonia com o bem-estar da população. Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proceder a estudos sobre a Implementação de Empresas Retroportuárias em São Vicente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.