Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 10 de Abril de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este Projeto de Lei tem por finalidade criar o Banco de Talentos Femininos no Município de São Vicente, com vistas a fomentar a participação de mulheres em oportunidades de emprego, projetos comunitários e demais iniciativas que contribuam para seu desenvolvimento econômico e social.
A iniciativa não gerará custos adicionais ao Poder Público, pois será operacionalizada mediante aproveitamento da estrutura tecnológica já existente, no sítio oficial da Prefeitura, e realizada por servidores atualmente disponíveis, dispensando a necessidade de contratações ou aquisições de novas ferramentas tecnológicas. Nesse sentido, cumpre-se o Princípio da Eficiência, conforme disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, que determina a gestão adequada dos recursos, evitando despesas desnecessárias.
A criação do Banco de Talentos Femininos encontra respaldo na possibilidade de formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Tal normativa incentiva a cooperação entre o Poder Público e entidades privadas para o desenvolvimento local, fortalecendo a participação cidadã e a inclusão socioeconômica.
Dessa forma, o projeto almeja promover o reconhecimento e o incentivo ao trabalho das mulheres do Município de São Vicente, possibilitando-lhes maior visibilidade e, por conseguinte, contribuindo para a geração de renda, redução de desigualdades de gênero no mercado de trabalho e ampliação de oportunidades de inserção socioeconômica.
Diante do exposto, submetemos a apreciação do Plenário o seguinte: