Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 10 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

38

2025

10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação do “Banco de Talentos Femininos” no âmbito do município de São Vicente e dá outras providências.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Este Projeto de Lei tem por finalidade criar o Banco de Talentos Femininos no Município de São Vicente, com vistas a fomentar a participação de mulheres em oportunidades de emprego, projetos comunitários e demais iniciativas que contribuam para seu desenvolvimento econômico e social.

A iniciativa não gerará custos adicionais ao Poder Público, pois será operacionalizada mediante aproveitamento da estrutura tecnológica já existente, no sítio oficial da Prefeitura, e realizada por servidores atualmente disponíveis, dispensando a necessidade de contratações ou aquisições de novas ferramentas tecnológicas. Nesse sentido, cumpre-se o Princípio da Eficiência, conforme disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, que determina a gestão adequada dos recursos, evitando despesas desnecessárias.

A criação do Banco de Talentos Femininos encontra respaldo na possibilidade de formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Tal normativa incentiva a cooperação entre o Poder Público e entidades privadas para o desenvolvimento local, fortalecendo a participação cidadã e a inclusão socioeconômica.

Dessa forma, o projeto almeja promover o reconhecimento e o incentivo ao trabalho das mulheres do Município de São Vicente, possibilitando-lhes maior visibilidade e, por conseguinte, contribuindo para a geração de renda, redução de desigualdades de gênero no mercado de trabalho e ampliação de oportunidades de inserção socioeconômica.

Diante do exposto, submetemos a apreciação do Plenário o seguinte:

    Dispõe sobre a criação do Banco de Talentos Femininos no Município de São Vicente e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Município de São Vicente, o Banco de Talentos Femininos, com a finalidade de cadastrar, organizar e divulgar informações de mulheres profissionais atuantes em diversas áreas, com o objetivo de facilitar sua inserção em oportunidades de trabalho, projetos comunitários e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico e social local.
        Art. 2º. 
        O Banco de Talentos Femininos será integrado ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente, utilizando-se da estrutura tecnológica já disponível, sem a necessidade de criação de nova plataforma ou contratação de serviços adicionais.
          Art. 3º. 
          O cadastro das profissionais interessadas no Banco de Talentos Femininos será realizado de forma gratuita, devendo constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
            I – 
            nome completo e dados de contato da profissional;
              II – 
              área de atuação e/ou formação;
                III – 
                experiência profissional ou portfólio de atividades correlatas.
                  Art. 4º. 
                  A gestão, alimentação e atualização das informações do Banco de Talentos Femininos ficarão a cargo de servidores já lotados na Prefeitura Municipal, não implicando aumento de despesa ou criação de novos cargos.
                    Art. 5º. 
                    Fica facultado ao Poder Executivo firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades de classe e outras instituições congêneres, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à promoção do desenvolvimento local e à ampliação da divulgação do Banco de Talentos Femininos.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                        Em  10 de abril de 2024.

                         

                        FERNANDO PAULINO

                        Vereador