Decreto Legislativo nº 11, de 19 de junho de 2002
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 06 de fevereiro de 2020
Vigência entre 19 de Junho de 2002 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 11, de 19 de junho de 2002
Dada por Decreto Legislativo nº 11, de 19 de junho de 2002
Art. 1º.
É instituído o Prêmio Cidadão Voluntário, com a finalidade de agraciar todos aqueles que se destacam na prática de ações solidárias, em benefício da coletividade.
Art. 2º.
A honraria a que se refere o art. 1° consistirá em medalha para uso em lapela, contendo brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pelas inscrições “Câmara Municipal de São Vicente” e “Prêmio Cidadão Voluntário”.
Art. 3º.
O Prêmio será conferido desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá apresentar quatro Projetos por mandato, propondo a concessão do Prêmio Cidadão Voluntário, ao qual anexará “curriculum vitae” do homenageado.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.