Decreto Legislativo nº 11, de 19 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

11

2002

19 de Junho de 2002

Institui o Prêmio Cidadão Voluntário com a finalidade de agraciar a todos aqueles que se destacam na prática de ações solidárias.

a A
Vigência entre 19 de Junho de 2002 e 5 de Fevereiro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 11, de 19 de junho de 2002
Institui o Prêmio Cidadão Voluntário com a finalidade de agraciar a todos aqueles que se destacam na prática de ações solidárias.
    Art. 1º. 
    É instituído o Prêmio Cidadão Voluntário, com a finalidade de agraciar todos aqueles que se destacam na prática de ações solidárias, em benefício da coletividade.
      Art. 2º. 
      A honraria a que se refere o art. 1° consistirá em medalha para uso em lapela, contendo brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pelas inscrições “Câmara Municipal de São Vicente” e “Prêmio Cidadão Voluntário”.
        Art. 3º. 
        O Prêmio será conferido desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto-Legislativo.
          Parágrafo único  
          Cada Vereador poderá apresentar quatro Projetos por mandato, propondo a concessão do Prêmio Cidadão Voluntário, ao qual anexará “curriculum vitae” do homenageado.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto-Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  SALA AGENOR LAPENNA, em 19 de junho de 2002.

                   

                  LUCIANO BATISTA

                  Presidente